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INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES
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Antes de efetuar o agendamento da homologação de rescisão de contrato de trabalho, leia, com atenção, as instruções e informações seguintes:
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I-
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As homologações de rescisões de contrato de trabalho de trabalhadores representados por este sindicato somente serão realizadas mediante prévio agendamento através do site
OBS.: Em nenhuma hipótese serão realizadas homologações sem o prévio agendamento; |
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II-
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Somente serão aceitos agendamentos de homologações de rescisões de contrato de trabalho de trabalhadores representados por este sindicato, o que será apurado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa empregadora, observado o CNAE principal constante do CNPJ; |
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III-
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São de inteira e exclusiva responsabilidade do empregador e dos seus prepostos os dados e as informações apresentadas por ocasião do agendamento; |
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IV-
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Ao final do procedimento de agendamento será disponibilizado para impressão o respectivo comprovante, em 2 (duas) vias, uma para o empregador e outra para o empregado, que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado no momento da homologação; |
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V-
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O acesso ao local da homologação somente será permitido com antecedência máxima de 15 (quinze) minutos do horário agendado; |
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VI-
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Será observada tolerância máxima de 5 (cinco) minutos na hipótese de atraso em relação ao horário agendado; |
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VII-
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Não serão permitidos mais de 1 (um) agendamento para o mesmo CPF (de empregado); |
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VIII-
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Não serão permitidos mais de 5 (cinco) agendamentos da mesma empresa para o mesmo dia; |
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IX-
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Para efetuar o cancelamento de homologação clique aqui; |
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X-
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Somente será aceito o modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT estabelecido pela Portaria MTE nº 1.057, de 6/7/2012 (Anexo I , Anexo VII e Anexo VIII); |
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XI-
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Este sindicato não utiliza o Sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego. |
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XII-
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Clique aqui
para visualizar a relação de documentos necessária para a homologação.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Protocolo de agendamento;
- TRCT (modelo Portaria MTE nº 1.057/2012) em 5 (cinco) vias;
- Termo de Homologação em 5 (cinco) vias;
- CTPS com anotações devidamente atualizadas;
- Livro ou ficha de registro de empregados;
- Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão;
- Comunicação da conectividade, quando for o caso;
- Extrato analítico para fins rescisórios atualizado até a data da homologação da conta vinculada do empregado no FGTS e comprovante de depósito da multa rescisória (GRRF);
- Requerimento do CD/SD, nas rescisões sem justa causa, impresso pelo “Empregador Web” no Portal Mais Emprego, conforme art. 4º da Resolução CODEFAT nº 736, de 08/10/2014;
- Atestado de Saúde Ocupacional demissional ou periódico durante o prazo de validade;
- Carta de preposto;
- Cópia dos últimos 12 (doze) contracheques do respectivo empregado;
- Forma de pagamento: dinheiro, cheque visado ou por meio comprovante de depósito em conta salário do empregado.
- Guia de recolhimento da contribuição sindical ( CLT/art.582)
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Dúvidas poderão ser dirimidas através do Telefone Setor Homologação |
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Li as instruções e informações acima
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